Os precatórios de 2022 foram atualizados monetariamente em julho/2021 e acrescidos de juros na forma requisitada pelo juízo e nos termos da Lei até o mês de Setembro de 2022, mês de previsão dos saques dos valores por parte dos beneficiários.
O depósito dos valores já foi realizado junto às instituições bancárias e liberação do saque está previsto para ocorrer a partir de 14/09/2022.
Esclarecemos que, em face da escassez de recursos financeiros para pagamento integral de todos os precatórios, os valores a serem pagos observam o limite definido no art. 107-A do ADCT, com redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 113 e 114/21.
A consulta aos prazos de pagamento e aos dados dos depósitos, tanto das RPVs como dos precatórios, após o envio da requisição ao Tribunal, deverá ser feita por meio da “Consulta Processual” conforme abaixo.
Fonte: https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/
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