O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou acórdão de afetação de diversos Recursos Especiais que discutem se a sentença dada em ação coletiva movida por sindicato estadual vale também para toda a categoria profissional do país, independente de serem filiados à entidade.
A controvérsia, referente aos Recursos Especiais nºs REsp 1966058/AL, REsp 1968286/PE, REsp 1966059/AL e REsp 1966060/AL, foi cadastrada como Tema 1130, cuja questão é “Definir se a eficácia do título judicial de ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da respectiva categoria profissional (filiados ou não) lotados ou em exercício na base territorial da entidade sindical autora”.
Os recursos foram eleitos como paradigmas da controvérsia repetitiva, que busca definir se o sindicato, como substituto processual, tem legitimidade para defender judicialmente interesses coletivos de toda a categoria, e não apenas daqueles que tenham domicílio na base territorial da entidade sindical.
O procedimento de afetação visa dar publicidade à relevante questão jurídica que tem potencial de repetitividade e de grande repercussão social.
Com isso, há determinação de suspensão do andamento de todos os processos que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
O escritório está acompanhando os desdobramentos do Tema 1130 e voltará com atualizações.
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