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"MVF INFORMA: ALERTA DE PRESCRIÇÃO - GDPST - 15 DE MARÇO DE 2025."

Em ação coletiva tombada no nº 2010.61.00.010750-0, que tramitou na 11ª Vara Federal Cível de São Paulo, houve o reconhecimento aos servidores aposentados e pensionistas cujo benefício ocorreu até a EC 41/2003, a correção do valor da GDPST. No referido processo, houve a condenação do REQUERIDO ao pagamento das diferenças devidas na seguinte forma, in verbis: “Diante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a UNIÃO a pagar, em favor dos aposentados e pensionistas representados pelo autor, as diferenças que os servidores ativos perceberam a título de Gratificação de Desempenho de Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, apenas no período de 01/03/2008 a 21/03/2010.” (grifo nosso)



Em sede de apelação, houve reforma do decisum quanto ao termo final, bem como aos fatores de correção monetária e juros de mora. O decisum transitou, sendo iniciado o cumprimento de sentença coletivo. Contudo, em decisão proferida em 15 de setembro de 2022, o Juízo originário proferiu decisão extinguindo a execução coletiva e determinando a distribuição de cumprimentos de sentença individuais.



Há de se perquirir que o ajuizamento de execução coletiva pelo legitimado interrompe a fluência do prazo prescricional da pretensão executiva, o qual volta a fluir pela metade do prazo, a partir do último ato processual da causa interruptiva, ou seja, o trânsito em julgado da ação de execução coletiva. Assim, a prescrição da pretensão executória se dará em 15 de março de 2025.


"Alertamos que, após a data mencionada, não será possível requerer o direito decorrente desta ação coletiva, tendo em vista a prescrição."


Agradecemos pela sua atenção e estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas que possam surgir.

Atenciosamente,


Equipe MVF Advocacia.





 
 
 

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