Entre os anos de 2008-2010 grande parte dos aposentados e pensionistas do Ministério da Saúde ajuizaram ação individual reivindicando a paridade da GDPST com os servidores ativos, contudo, muitos servidores sequer tinham conhecimento deste direito, ou faleceram, sem o ajuizamento da demanda individual.
Em ação coletiva em favor da categoria, houve o reconhecimento aos servidores aposentados e pensionistas cujo benefício ocorreu até a EC 41/2003, nº 2010.61.00.010750-0, a correção do valor da GDPST:
No referido processo houve a condenação do REQUERIDO ao pagamento das diferenças devidas na seguinte forma, in verbis: “Diante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para condenar a UNIÃO a pagar, em favor dos aposentados e pensionistas representados pelo autor, as diferenças que os servidores ativos perceberam a título de Gratificação de Desempenho de Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, apenas no período de 01/03/2008 a 21/03/2010.” (grifo nosso) [...] nos termos do art. 557 do CPC, dou parcial provimento ao recurso de apelação interposto e à remessa oficial, para condenar a União no pagamento da GDPST aos substituídos do autor, nos mesmos moldes aplicados aos servidores da ativa, desde 01/3/2008, ou da data da aposentadoria de cada um, se posterior, até a homologação do resultado das avaliações de desempenho, em 30/06/2011[...]
Obrigatoriamente se faz necessário o cumprimento individual de sentença, a fim de comprovar a legitimidade, os requisitos necessários e abrir o debate quanto aos valores devidos, ação que nosso escritório para inúmeros beneficiários tem ajuizado ao longo dos anos.
Registramos ainda que nosso escritório faz todo estudo da ação, identificando quem preenche os requisitos necessários para se beneficiar, bem como esclarecemos que não há a necessidade de efetuar qualquer tipo de pagamento antecipado, eis que nossos honorários são de êxito, com recebimento apenas ao final do processo.
Ressaltando que o escritório arca com todas as custas processuais, além do fato de que nosso instrumento procuratório não dá poderes para sacar ou receber qualquer valor da parte.
Ficamos a disposição para qualquer esclarecimento.
Será que nunca vai ser concedida GDPST , integral aos aposentados do MS?