Aqueles que ingressam com ações na Justiça Federal e que possuem precatórios e RPV a receber devem ficar atentos a mais um tipo de golpe sendo praticado: criminosos entram em contato com o titular da ação se passando por advogados, ou funcionários, e até mesmo servidores do Poder Judiciário, informam que há um valor disponível e pedem um DEPÓSITO em dinheiro ou TRANSFERÊNCIA via pix para fazer a liberação.
Por isso, alertamos para que não se deposite e nem se transfira quantia alguma para a conta de desconhecidos. O Escritório não faz exigências nesse sentido, tampouco os Tribunais.
Ademais, o Escritório informa que o pagamento é feito por meio de depósito em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, que serão realizados através da Justiça Federal. Dessa forma, quando os valores estiverem disponíveis, basta que o beneficiário se dirija a qualquer agência do banco depositário (Caixa ou Banco do Brasil) para realizar o saque.
Nos casos em que há bloqueio judicial, o beneficiário somente poderá efetuar o saque mediante apresentação de alvará expedido pelo juiz responsável pelo processo de origem do crédito, mas não se exige depósito de dinheiro ou transferência de valores em nenhuma hipótese.
Sempre confirmem qualquer informação com os Advogados que constam na PÁGINA QUEM SOMOS, ou o responsável por seu atendimento.
Atenciosamente.
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